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CAIXA SEGURADORA S/A

Publicado em:26/05/2020

Processo nº:0003247-14.2017.8.17.9000 - CAIXA SEGURADORA S/A

Assunto:A agravante (Caixa Seguros) alegou: i) que contrato de seguro acessório ao mútuo veda o arbitramento de aluguel retroativo, ii) que a hipótese configura enriquecimento ilícito e injustificado de quem ainda não era parte integrante do processo, e, iii), que não havia documentos comprobatórios quanto às taxas e tributos pagos pelos mutuários.

Vitória:

Determinou à recorrente (Caixa Seguros) o pagamento de aluguéis retroativos em favor de mutuários do SFH, todos devidamente habilitados, ocupantes de apartamentos sem condições

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