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ENSINO PESQUISA E CONSULTORIA LTDA - EPECOL, COLEGIO FAZER CRESCER LTDA, GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA., COLEGIO MOTIVO LTDA, ESCOLA MATER CHRISTI LTDA

Publicado em:16/06/2020

Processo nº:0022383-37.2020.8.17.2001 - ENSINO PESQUISA E CONSULTORIA LTDA - EPECOL, COLEGIO FAZER CRESCER LTDA, GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA., COLEGIO MOTIVO LTDA, ESCOLA MATER CHRISTI LTDA

Assunto:Mensalidade escolar

Vitória:

Os colégios em caso de eventual pagamento integral da mensalidade de maio, sejam os valores compensados na mensalidade a ser paga no próximo mês de junho, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada contrato com cobrança em desacordo, valor a ser revertido para o Fundo Estadual do Consumidor; b) Abstenham-se de compensar o desconto referido na alínea “a” com eventuais descontos já ofertados (pagamento pontual, convênios, etc.); c) Abstenham-se de condicionar o percentual de redução das mensalidades com a ocupação laborativa dos responsáveis financeiros pelo contrato, bem como de exigir comprovação de redução de rendimentos; d) Abstenham-se de cobrar mensalidade das atividades extracurriculares até o fim do isolamento social, restituindo os valores pagos indevidamente; e) Apresentem a esse juízo, no prazo de cinco dias, a partir da concessão da ordem, a planilha de custos previstos para o exercício de 2020, efetuada nos termos do art. 2º da Lei da Lei 9.870/99 (excetuando-se o Colégio Equipe e o Colégio GGE, que já apresentaram a mencionada planilha dos autos do Inquérito Civil); f) Apresentem a esse Juízo, até o dia 30 de cada mês, relatório com a documentação comprobatória dos custos reduzidos durante a pandemia de COVID-19 enquanto não houver aulas presenciais; g) Que seja determinado à Receita Federal o encaminhamento dos dois últimos balanços anuais dos estabelecimentos demandados

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