Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:06/10/2020
Processo nº:Proced. Adm. NF nº 01920.000.121/2020 - COLÉGIO DOM
Assunto:demanda de pais, mães e/ou responsáveis financeiros de alunos do COLÉGIO DOM, requerendo a concessão de desconto nas mensalidades em razão da pandemia do Novo Coronavírus e da consequente suspensão das atividades presenciais.
Pedidos:
REVISÃO DOS CONTRATOS, com incidência necessária de descontos, como forma
de garantir o equilíbrio e harmonia na relação consumerista
Publicado em:28/07/2020
Processo nº:SEM NÚMERO - ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO ¿ ASCES-UNITA, SER EDUCACIONAL S.A, SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DO VALE DO IPOJUCA LTDA,
Assunto:REVISÃO CONTRATUAL
Pedidos:
Assegurem a todos os responsáveis financeiros/alunos a revisão contratual por onerosidade excessiva com a redução de 30% (trinta por cento) nas mensalidades, a partir do mês de junho/2020, enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço contratado, na forma presencia
Publicado em:08/07/2020
Processo nº:02326.000.001/2020 - Colégio Santa Maria ¿ Paiva Educacional S. A
Assunto:revisão dos contratos de prestação dos serviços educacionais
Pedidos:
revisão dos contratos de prestação dos serviços educacionais, mediante o abatimento proporcional nas mensalidades escolares durante o período da pandemia de Covid-19 para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, notadamente enquanto não houver aula presencial.
Publicado em:13/05/2020
Processo nº:0022383-37.2020.8.17.2001 - Colégio Equipe (EPECOL ¿ ENSINO, PESQUISA E CONSULTORIA LTDA), COLÉGIO FAZER CRESCER LTDA, Colégio GGE (GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA), Colégio Motivo Unidade Boa Viagem (COLÉGIO MOTIVO LTDA), Colégio Motivo Unidade Casa Forte (ESCOLA MATER CHRISTI LTDA)
Assunto:Efetivar a revisão dos contratos de prestação dos serviços educacionais, mediante o abatimento proporcional nas mensalidades escolares durante o período da pandemia de Covid-19
Pedidos:
Assim, faz-se necessário impedir a cobrança das mensalidades, na sua integralidade, a partir do mês de maio de 2020, em razão da adoção das aulas não presenciais, que implicam em redução dos custos dos demandados e, tendo em vista o período de excepcionalidade vivenciado pelos pais / responsáveis financeiros dos alunos.
Publicado em:06/05/2020
Processo nº:0021629-95.2020.8.17.2001 - Colégio Madre de Deus EIRELI ¿ EPP
Assunto:Abuso na cobrança de mensalidade escolar
Pedidos:
Impedir a cobrança das mensalidades, na sua integralidade, a partir do mês de maio de 2020, em razão da adoção das aulas não presenciais, que implicam em redução dos custos da demandada e, tendo em vista o período de excepcionalidade vivenciado pelos pais / responsáveis financeiros dos alunos.
Publicado em:26/08/2015
Processo nº:0021591-36.2001.8.17.0001 - Biocorpus e José Heitor Alves Casado Filho
Assunto:Propaganda enganosa por oferecer curso de acupuntura a estudantes e profissionais da área de saúde, sendo divulgado que o referido curso possui reconhecimento do MEC, com validade em todo território nacional.
Pedidos:
O MPPE pede que a empresa seja obrigada a devolver os valores pagos pelos consumidores, bem como a fazer contrapropaganda. Ademais, pede que seja proibida de fazer, em suas publicidades, referências aos Conselhos Federais e Estaduais de Educação e à validade do diploma em todo território nacional.
Publicado em:10/04/2015
Processo nº:28220-79.2008.8.17.0001 - Centro de Formação de Condutores da Madalena
Assunto:Descumprimento dos contratos firmados pela auto escola.
Pedidos:
O MPPE requer indenização por danos materiais e morais ao consumidores que, após pagarem o valor referente aos serviços necessários à aquisição de habilitação de veículo automotor, não receberam suas aulas práticas de direção. O MPPE, ainda, requer que a auto escola seja proibida de funcionar sem autorização dos órgãos competentes.