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TIM NORDESTE S/A


Publicado em:24/05/2018


Processo nº:0022155-33.2018.8.17.2001 ¿ 18ª PJ CONSUMIDOR ¿ TIM NORDESTE S/A. - TIM NORDESTE S/A

Assunto:Descumprimento ao estabelecido pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações ¿ RGC, através da Resolução nº 632.

Pedidos:

Pedidos: O MPPE pede que

a) seja a ré compelida a observar os parâmetros previstos na Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações, de maneira a prestar os serviços públicos de telefonia móvel, fixa, internet banda larga e TV por assinatura no Estado de Pernambuco de forma adequada; b) seja a ré compelida a apresentar a esse juízo, durante o prazo de 36 meses, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos índices aferidos pela ANATEL, a comprovação do atendimento a Resolução 632/14; c) seja a ré condenada na obrigação de fazer para, em 30 (trinta) dias, a contar da

intimação, apresentar plano de medidas para cumprimento das obrigações fixadas na Resolução 632/14; d) para compelir a demandada ao cumprimento da obrigação, requer-se a imposição de multa em valor não inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, por cada extrapolação aos parâmetros impostos pela ANATEL referente a cada um dos serviços prestados no Estado de Pernambuco , previstos na Resolução 632/14 e pelo descumprimento dos itens “b” e “c”.

 

Por fim, requer o Ministério Público:

a) sejam confirmados em caso de deferimento, ou em caso de indeferimento, julgados procedentes todos os pedidos requeridos em sede de antecipação de tutela;

b) a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a título de reparação pelos danos morais coletivos causados aos consumidores do Estado de Pernambuco, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;

c) a condenação da ré a dar ampla divulgação do conteúdo da sentença final de mérito da presente ação, por meio de jornais de grande circulação no Estado de Pernambuco e em local destacado do seu sítio eletrônico;

d) a citação da ré para, querendo, contestar a ação;

e) a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor;

f) a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive juntada posterior de documentos e depoimento pessoal do representante da ré, se necessário;

g) a publicação de edital, nos termos do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor;

 

 

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Oi


Publicado em:22/11/2016


Processo nº:0047325-75.2016.8.17.2001 - TELEMAR NORTE LESTE S.A

Assunto:Verificar a cobrança indevida a consumidores relacionada a pacotes de serviços ofertados (Oi Conta Total 2), nos quais os consumidores ficaram impossibilitados de utilizar os serviços sob a alegação de inviabilidade técnica

Pedidos:

O MPPE pede condenação em obrigação de fazer consistente na suspender as cobranças indevidas de faturas relativas a serviços, produtos ou planos, sob pena de multa diária no valor de R$ 40.0000,00 (quarenta mil reais) por cada cobrança em desacordo com a ordem, a ser revertida para o fundo estadual do consumidor; Seja a ré condenada a obrigação de não condicionar a prestação de qualquer produto ou serviço a outro produto ou serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 40.0000,00 (quarenta mil reais) por cada conduta em desacordo com a ordem, a ser revertida para o fundo estadual do consumidor; que sejam suspensos os efeitos de quaisquer cláusulas inseridas nos contratos da demandada que condicionem a aquisição de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Que seja também a demandada condenada na obrigação de fazer, consistente em comunicar aos consumidores, em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 60 dias, em lugar de destaque todo conteúdo da sentença, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 100.0000,00 (cem mil reais) a ser revertida para o fundo estadual do consumidor; Obrigada também a não ofertar serviço ao consumidor, sem que tenha comprovada viabilidade técnica para sua efetivação.

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Tim


Publicado em:30/07/2015


Processo nº:0078754-17.2014.8.17.0001 - Tim Celular S. A.

Assunto:Recusa de prestar informações constantes dos bancos de dados da empresa sobre o consumidor para o qual foi negada a contratação dos serviços da empresa.

Pedidos:

O MPPE pede que a empresa forneça ao consumidor informações em seu poder sobre ele, quando ocorra negativa de contratação dos serviços, devendo dar por escrito o motivo da recusa da contratação. Por fim, pede que os consumidores sejam indenizados pelos danos morais e materias sofridos individualmente e que a empresa dê ampla divulgação da sentença final de mérito.

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TIM


Publicado em:23/03/2015


Processo nº:20983.28.2007.8.17.0001 - Tim Nordeste S/A

Assunto:Multa abusiva em rescisão de contrato de comodato de aparelho celular.

Pedidos:

O MPPE requer que seja anulada a cláusula contratual de comodato de aparelho celular vinculada à prestação do serviço de telefonia móvel que prevê multa, caso haja rescisão contratual antes de 24 meses. Ministério Público ainda requer que a TIM devolva em dobro a todos os consumidores as quantias ilegalmente recebidas por conta das rescisões dos contratos.

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