Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:15/07/2025
Processo nº:0046194-50.2025.8.17.2001 - EURÍPEDES JAIRO DA SILVA PINTO
Assunto:Inadimplemento contratual de serviços de assessoria para formaturas, em prejuízo direto aos consumidores que efetuaram pagamento pelos serviços.
Pedidos:
Diante de todo o exposto, requer:
I - A concessão da tutela de urgência, para determinar que o Sr. Eurípedes Jairo da Silva Pinto se abstenha de promover quaisquer serviços relacionados a organização
de formaturas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;
II - A expedição de ofício para realização de pesquisa no sistema SIEG, visando à obtenção de endereço e meios de contato atualizados do requerido;
III - A citação do requerido para, querendo, apresentar resposta aos termos da presente ação;
IV - A condenação do requerido ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos;
V - A desconsideração da personalidade jurídica do NAF para atingir o patrimônio pessoal do requerido;
VI - A condenação do requerido à restituição dos valores pagos pelos consumidores, a serem apurados em liquidação de sentença;
VII - A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente documental e testemunhal;
VIII - A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais.

Publicado em:15/07/2025
Processo nº:0046214-41.2025.8.17.2001 - A CRISTINA DA COSTA ¿ ME / RM EMPREENDEDORISMO TURÍSTICO LTDA/ PLATAFORMA TURÍSTICA EIRELI
Assunto:Abordagem de consumidores pelas empresas com promessas de prêmios (duas diárias gratuitas em hotéis), vinculadas a eventos como a FENEARTE. Após o cadastro, os consumidores eram informados como ¿sorteados¿ e convidados a comparecer à sede da empresa, onde lhes era imposta oferta de adesão a planos turísticos pagos, em descompasso com a promessa inicial gratuita.
Pedidos:
Concessão de tutela de urgência, para que as rés se abstenham de:
Realizar novas contratações até regularização do modelo de negócio;
Divulgar publicidades omissas ou enganosas sobre gratuidade de serviços;
Ao final, seja a presente ação julgada procedente, para:
a) Declarar a existência de grupo econômico entre as rés, com desconsideração da personalidade jurídica, responsabilizando solidariamente a pessoa física de Ana Cristina da Costa;
b) Condenar as rés à obrigação de não fazer, consistente na abstenção de práticas comerciais enganosas;
c) Condená-las à reparação de danos materiais e morais individuais e coletivos,
com devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelos consumidores;
d) Condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), revertido ao Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos (Lei no 7.347/85, art. 13);
e) Determinar a publicação da sentença em jornal de grande circulação e na internet, às expensas das demandadas;

Publicado em:23/04/2019
Processo nº:0052876-90.2014.8.17.0001 ¿ 18ª PJCON ¿ TN PRODUÇÕES LTDA - TN PRODUÇÕES LTDA
Assunto:TN Produções Ltda assumiu, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, a obrigação de disponibilizar a venda dos ingressos de meia-entrada para estudantes
Pedidos:
O MPPE pede que
1) Pague a importância de R$ 46.124,42 (quarenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), corrigida monetariamente, conforme a memória de cálculo em anexo, além das custas e honorários advocatícios, no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo de multa de dez por cento nos termos do art. 475-J do CPC, a qual será revertida para o FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, valor este estipulado na Cláusula 6ª do Termo de Ajustamento de Conduta
2) Não efetuado o pagamento, requer o Ministério Público desde logo que o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, proceda de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado, na mesma oportunidade o executado.

Publicado em:26/07/2018
Processo nº:0028471-62.2018.8.17.2001 - KAROLTOUR TURISMO LTDA
Assunto:Apurar indícios de descumprimento de contrato de viagem por parte da Karoltour.
Pedidos:
O MPPE pede que a condenação da ré à restituição imediata dos valores pagos por cada consumidor contratante dos serviços das demandadas, sem prejuízo das correções monetárias, multas e demais valores a serem fixados por este Juízo; b) sejam bloqueados quantos bens forem necessários das representantes legais da empresa demandada, a fim de ressarcir os valores pagos por cada consumidor contratante de seus serviços, levando em conta a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, conforme disposto no CDC; c) a condenação das rés a dar ampla divulgação do conteúdo da sentença, por meio de divulgação nos jornais de grande circulação no estado de Pernambuco. Por descumprimento dessa ordem, seja cominada multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor. d) a condenação das rés a reparar os danos morais coletivos causados, em valor a ser arbitrado pelo MM. Juízo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; e) a condenação genérica das rés a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores , em quantum a ser fixado em posterior fase de liquidação individual, nos termos do artigo 95 c/c artigo 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor; f) a citação das rés para, querendo, contestar a ação ; g) a inversão do ônus da prova , nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; h) a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive a imediata juntada do Inquérito Civil nº 055/10-18, sem prejuízo da possibilidade de posterior juntada de outros documentos e depoimento pessoal da ré, se necessário; i) a publicação de edita l, nos termos do artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor;

Publicado em:20/03/2015
Processo nº:0105089-10.2013.8.17.0001 - Tavares Correia Passagens e Turismo Ltda.
Assunto:Venda de falso pacote de viagem internacional pela Tavares Correia.
Pedidos:
O MPPE requer que a Empresa Tavares Correia indenize todos os consumidores lesados. Requer, ainda, a condenação dos sócios no sentido de que sejam impedidos de funcionarem como administradores. Após a ação ser julgada procedente e em caráter definitivo (transitada em julgado), os consumidores que se sentiram lesados podem entrar na Justiça, individualmente, para promover a liquidação e execução da sentença.
