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Compesa


Publicado em:19/03/2015


Processo nº:72983 - 58.2014.8.17.0001 - Compesa

Assunto:Direito à informação do consumidor sobre a qualidade da água fornecida pela Compesa.

Pedidos:

O MPPE pede que a Compesa insira nas faturas mensais de cada ligação predial as seguintes informações:

a) locais, formas de acesso e contatos por meio dos quais as informações estarão disponíveis;

b) orientação sobre os cuidados necessários em situações de risco à saúde;

c) resumo mensal dos resultados das análises de amostras de água referentes aos parâmetros básicos de qualidade, indicando com veracidade o percentual com Coliformes totais  e o número com Escherichia Coli detectadas;

d) características e problemas do manancial que causem riscos à saúde e alerta sobre os possíveis danos a que estão sujeitos os consumidores, especialmente crianças, idosos e pacientes de hemodiálise, orientando sobre as precauções e medidas corretivas necessárias.

MPPE requer ,ainda ,que a Compesa envie aos consumidores,  anualmente, até o dia quinze de março, relatório  sobre a qualidade da água. A Compesa deverá apresentar, dentro de 15 dias, o relatório anual referente ao exercício de 2013 . Esse relatório anual deverá conter:

a) transcrição dos 6o, inciso III, e 31 da Lei no 8.078, de 1990, e referência às obrigações dos responsáveis pela operação do sistema de abastecimento de água, estabelecidas em norma do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis;

b ) razão social ou denominação da empresa ou entidade responsável pelo abastecimento de água, endereço e telefone;

c) nome do responsável legal pela empresa ou entidade;

d) indicação do setor de atendimento ao consumidor;

e) órgão responsável pela vigilância da qualidade da água para consumo humano, endereço e telefone;

f) locais de divulgação dos dados e informações complementares sobre qualidade da água;

g) identificação dos mananciais de abastecimento, descrição das suas condições, informações dos mecanismos e níveis de proteção existentes, qualidade dos mananciais, fontes de contaminação, órgão responsável pelo seu monitoramento e, quando couber, identificação da sua respectiva bacia hidrográfica;

h) descrição simplificada dos processos de tratamento e distribuição da água e dos sistemas isolados e integrados, indicando o município e a unidade de informação abastecida;

i)resumo dos resultados das análises da qualidade da água distribuída para cada unidade de informação, discriminados mês a mês, mencionando por parâmetro analisado o valor máximo permitido, o número de amostras realizadas, o número de amostras anômalas detectadas, o número de amostras em conformidade com o plano de amostragem estabelecido em norma do Ministério da Saúde e as medidas adotadas face às anomalias verificadas; e

j) particularidades próprias da água do manancial ou do sistema de abastecimento, como presença de algas com potencial tóxico, ocorrência de flúor natural no aquífero subterrâneo, ocorrência sistemática de agrotóxicos no manancial, intermitência, dentre outras, e as ações corretivas e preventivas que estão sendo adotadas para a sua regularização.

MPPE pediu que, no prazo de 15 dias, a Compesa informe à população quando da  detecção de qualquer risco à saúde ocasionado por anomalia operacional no sistema ou não conformidade da água tratada.

Após a ação ser julgada procedente e em caráter definitivo   (transitada em julgado), os consumidores que se sentiram lesados podem  entrar na Justiça para promover a liquidação e execução da sentença.



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