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Casas Bahia


Publicado em:20/03/2015


Processo nº:0039899-66.2014.8.17.0001 - Via Varejo S/A

Assunto:Direito à informação sobre entrega de produtos.

Decisão provisória:

Julga integralmente procedente, o pedido formulado na inicial, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO  DO ESTADO DE PERNAMBUCO em face da empresa demandada, VIA VAREJO S/A (pessoa jurídica de direito privado - nome de fantasia CASAS DA BANHA), na presente “AÇÃO CIVIL PÚBLICA”.

Condenação a empresa acionada ao pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de reparação pelos danos morais coletivos causados, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, débito este que deverá ser atualizado pela tabela do ENCOGE, a partir da prolação da presente Decisão ou da que vier a ser prolatada, na hipótese de eventual
ajuizamento de Apelação, ante o Egrégio TJPE (Súmula nº. 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento ao mês), a partir da prolação da presente Sentença, até o seu efetivo pagamento.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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