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CCE


Publicado em:30/08/2015


Processo nº:0027160-27.2015.8.17.0001 - Digibrás Indústria do Brasil S/A

Assunto:Vício de produto não sanado no prazo de 30 dias.

Pedidos:

O MPPE pede que a empresa seja obrigada a reparar, no prazo de 30 dias, todos os vícios (defeitos) apresentados em seus produtos. Em caso de descumprimento do referido prazo, pede que seja dado ao consumidor o direito de escolher entre a devolução do valor pago pelo produto, substituição por outro de mesma espécie ou abatimento do preço. Por fim, pede que os consumidores sejam indenizados pelos danos morais, materiais e sociais sofridos individualmente.



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