Mprj Cadastrodecisoes Novas
Auto Viação Progresso
Publicado em:29/07/2015
Processo nº:0022871-51.2015.8.17.0001 - Auto Viação Progresso
Assunto:Negativa de fornecimento de passagem rodoviária gratuita ou com abatimento a consumidores idosos.
Pedidos:
O MPPE pede que a empresa seja obrigada a:
- reservar no mínimo 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, em rotas interestaduais, para idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou, quando já preenchidas as vagas gratuitas, conceder desconto de no mínimo 50% no valor das passagens.
- reservar no mínimo 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, em rotas interestaduais, para idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou, quando já preenchidas as vagas gratuitas destinadas a idosos, reservar vaga na mesma rota com diferença máxima de 05 (cinco) dias da data solicitada.
- em qualquer caso de negativa das passagens em condições especiais para idosos, justificar por escrito a negativa, fornecendo, se for o caso, os dados dos passageiros idosos que ocupem as vagas na viagem solicitada.
Por fim, o MPPE pede que a empresa seja obrigada a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, bem como divulgar a decisão judicial, através de afixação de cartazes em seus guichês de atendimento no Estado de Pernambuco.
Teve o mesmo problema com outra empresa?