Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas



Televisão Cidade S/A - Cabo Mais


Publicado em:13/04/2015


Processo nº:001.2009.128033-9 - Televisão Cidade S/A - Cabo Mais

Assunto:Publicidade enganosa por omissão acerca do período de cobrança da mensalidade promocional.

Decisão provisória:

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 91 e seguintes da Lei 8.078/90 e demais dispositivos legais indicados acima, JULGO PARCILAMETNE PROCEDENTE O PEDIDO elaborado na inicial para condenar a ré: a) na obrigação de fazer consistente na exclusão da cláusula contratual que permita a cobrança por processamento de fatura (emissão de boleto), bem como na utilização em todos os seus Contratos de Adesão e Propostas de Aquisição de Sistema de TV Via Cabo de fonte não inferior ao corpo doze, sob pena de multa de R$30.000,00 (trinta mil de reais), a ser revertida para o Fundo Estadual do Consumidor; b) no pagamento de indenização aos consumidores, nos moldes do art. 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor, com posterior liquidação promovida pelos interessados; c) no pagamento do valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual do Consumidor. Condeno a ré ao pagamento das custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Recife, 09 de julho de 2019. Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo 2



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão