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Sassepe


Publicado em:15/07/2015


Processo nº:0029441-53.2015.8.17.0001 - Autarquia Estadual de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco - SASSEPE

Assunto:Negativa de fornecimento de prótese, stent farmacológico e órteses para realização de cirurgia.

Decisão provisória:

DESTARTE, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para a) suspender os efeitos das cláusulas inseridas nos contratos da demandada que prevejam a exclusão de cobertura de próteses (incluindo-se stent farmacológico) e órteses, quando forem indispensáveis ao êxito do tratamento; b) que o Réu conceda próteses (incluindo-se stent farmacológico) e órteses aos usuários do SASSEPE, sempre que indicadas por médico como indispensável ao êxito do tratamento; c) que o Réu comunique aos seus consumidores, por escrito e por via postal, sobre a concessão da liminar, informando o direito à cobertura de prótese, incluindo-se stent farmacológico e órteses, desde que solicitadas pelo médico; Fixo multa no valor de R$ 5.000,00 por cada caso de descumprimento verificado no tocante à negativa de fornecimento de próteses (incluindo-se stent farmacológico) e órteses aos usuários do SASSEPE. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, terça-feira, 8 de setembro de 2015, 17:09 h. HAROLDO CARNEIRO LEÃO Juiz de Direito



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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