Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas



Município de Petrolina


Publicado em:01/06/2016


Processo nº:0001120-79.2016.8.17.1130 ¿ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PETROLINA - Município de Petrolina - Município de Petrolina

Assunto:Funcionamento irregular do abatedouro municipal de Petrolina.

Decisão provisória:

Dessa forma, considerando a inviabilidade do Poder Judiciário adentrar o mérito administrativo da governança local, bem como a ausência de previsão legal e constitucional para o pleito ministerial, outra alternativa não resta a este juízo senão julgar totalmente improcedentes os pedidos vertidos na inicial. DISPOSITIVO Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta e os princípios atinentes à espécie, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS insertos na exordial e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 487, I do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação do autor em custas processuais e honorários advocatícios, eis que atuou no processo na condição de pro populo e sem comprovada má-fé4. Defiro o desentranhamento de documentos constantes dos autos, caso requerido, com a devida substituição por cópias autênticas. Submeto a presente decisão ao reexame necessário, certo de que, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se ao duplo grau obrigatório



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão