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Oi


Publicado em:22/11/2016


Processo nº:0047325-75.2016.8.17.2001 - TELEMAR NORTE LESTE S.A

Assunto:Verificar a cobrança indevida a consumidores relacionada a pacotes de serviços ofertados (Oi Conta Total 2), nos quais os consumidores ficaram impossibilitados de utilizar os serviços sob a alegação de inviabilidade técnica

Pedidos:

O MPPE pede condenação em obrigação de fazer consistente na suspender as cobranças indevidas de faturas relativas a serviços, produtos ou planos, sob pena de multa diária no valor de R$ 40.0000,00 (quarenta mil reais) por cada cobrança em desacordo com a ordem, a ser revertida para o fundo estadual do consumidor; Seja a ré condenada a obrigação de não condicionar a prestação de qualquer produto ou serviço a outro produto ou serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 40.0000,00 (quarenta mil reais) por cada conduta em desacordo com a ordem, a ser revertida para o fundo estadual do consumidor; que sejam suspensos os efeitos de quaisquer cláusulas inseridas nos contratos da demandada que condicionem a aquisição de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Que seja também a demandada condenada na obrigação de fazer, consistente em comunicar aos consumidores, em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 60 dias, em lugar de destaque todo conteúdo da sentença, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 100.0000,00 (cem mil reais) a ser revertida para o fundo estadual do consumidor; Obrigada também a não ofertar serviço ao consumidor, sem que tenha comprovada viabilidade técnica para sua efetivação.



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