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COMPESA


Publicado em:13/12/2016


Processo nº:0016423-36.2016.8.17.1130 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO

Assunto:Apuração do não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida à população de Petrolina/PE

Pedidos:

O MPPE pede que a) a empresa realize a análise da qualidade da água na Estação de Tratamento que abastece o município de Petrolina no número previsto pela legislação da portaria 2.914/11; b) Pede também que a COMPESA apresente relatórios mensais, contendo o mínimo de oito análises da qualidade da água proveniente das ETA's que abastecem este município durante o prazo de 24 meses; c) que a empresa forneça, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda sua rede de abastecimento; d) que quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos ações corretivas sejam adotadas e novas amostras coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios; e) seja determinado o prazo de 30 dias a contar da detecção de amostras com resultado positivo para coliformes totais, para que a COMPESA comprove ao juízo o cumprimento do item “d”; f) imposição de multa diária à empresa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada amostra positiva para coliformes totais ou E. Coli constatada nas ETA's.



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