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COMPESA


Publicado em:13/02/2017


Processo nº:0000902-91.2016.8.17.0470 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO

Assunto:Não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida à população de Lagoa do Carro. Constam dos autos, relatórios emitidos pela COMPESA, nos quais resta comprovado o fornecimento de água fora dos padrões estabelecidos na legislação

Pedidos:

O MPPE pede que realize a análise da qualidade da água na Estação de Tratamento que abastece o município de Lagoa do Carro (ETA Lagoa do Carro); apresente a esse Juízo relatórios mensais, contendo o mínimo de oito análises da qualidade da água proveniente das ETA's; encaminhe a esse Juízo, mensalmente e pelo prazo de 24 meses, relatórios de análises da água; forneça, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade; eduza em 20% (vinte por cento) a tarifa de água cobrada aos usuários consumidores desta cidade, devido à sua péssima condição; seja determinado o prazo de 30 dias, a contar da detecção de amostras com resultado positivo para coliformes totais. Ao final, pede a indenização dos danos coletivos, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como a indenização dos danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores.



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