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HARAS RASGA CHEQUE


Publicado em:20/02/2017


Processo nº:0001337-53.2016.17.0280 - HARAS RASGA CHEQUE

Assunto:Suspensão do Evento Festivo (vaquejada) no ¿Haras Rasga Cheque¿, no sítio Varzinha, previsto para acontecer nos dias 26 e 27/08/2106

Vitória:

TERMO DE AUDIÊNCIA Autos nº: 00001337-53.2016.8.17.0280 Data: 10/06/2019, às 09:00 horas Local: Sala de Audiências da Segunda Vara de Bezerros PRESENÇAS: Juiz de Direito: Murilo Borges Koerich Requerente: MPPE Promotor de Justiça: Flávio Henrique Souza dos Santos Requerido: Alberison Braz da Silva Junior Advogado: Bruno Batista de Souza (OAB/PE 42.554) Tendo em vista a solenidade realizada nos autos 9028-28.2018, estando presentes as partes, de forma voluntária, entenderam por bem colocar fim ao presente feito, pela perda do objeto, já que não existe atividade de vaquejada no local e que na ação 11.72.2016 já está sendo discutida a demolição dos imóveis construídos em área non edificandi. Pelo MM. Juiz foi exarada a seguinte sentença: "Vistos etc. Tendo em vista que o impetrante foi nomeado para o cargo pleiteado na inicial, patente a perda do objeto da presente, motivo pelo qual, JULGO-A EXTINTA, o que faço com espeque no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publicada em audiência e intimadas as partes, as quais abrem mão do prazo recursal, registre-se. Independentemente do trânsito, arquivem-se os presentes com a devida baixa na estatística." E como nada mais houvesse a constar o MM. Juiz determinou o encerramento da presente audiência, cujo termo lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes. Juiz de Direito Promotor de Justiça Advogado Requerido PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO COMARCA DE BEZERROS SEGUNDA VARA 1



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