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COMPESA


Publicado em:22/02/2017


Processo nº:0000042-14.2017.8.17.3200 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO

Assunto:Apuração do não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida à população de Rio Formoso/PE

Pedidos:

O MPPE pede que a) a empresa realize a análise da qualidade da água na Estação de Tratamento que abastecem Rio Formoso-PE (ETA - Rio Formoso e ETA - Cucaú) no número previsto pela legislação vigente; a.1) no mínimo duas amostras semanais, recomendando-se quatro amostras semanais, quanto ao parâmetro microbiológico Coliformes totais e Escherichia coli; b) apresente a este juízo relatórios mensais, contendo o mínimo de oito análises da qualidade da água proveniente das ETA's que abastecem Rio Formoso-PE, durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses; c) que a empresa forneça, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda sua rede de abastecimento; d) que quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos ações corretivas sejam adotadas e novas amostras coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios; e) seja determinado o prazo de 30 dias a contar da detecção de amostras com resultado positivo para coliformes totais, para que a COMPESA comprove ao juízo o cumprimento do item “d”; f) seja fixada multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por cada amostra positiva para Escherichia Coli na rede de distribuição, desde que as coletas sejam anteriores à reservação



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