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COMPESA


Publicado em:15/12/2017


Processo nº:0000363-82.2016.8.17.0840 ¿ PJ JOAQUIM NABUCO - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO

Assunto:Não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida à população de Joaquim Nabuco

Pedidos:

O MPPE pede que seja realizado a análise da qualidade da água na Estação de Tratamento que abastece o município de Joaquim Nabuco, no número previsto pela legislação vigente, atualmente, os Anexos XII e XIII da Portaria 2914/11: que seja no mínimo duas amostras semanais, recomendando-se 04 amostras semanais, quanto ao parâmetro microbiológico (Coliformes totais e Escherichia coli); uma amostra a cada duas horas para o parâmetro cloro; que apresente a esse Juízo relatórios mensais, contendo o mínimo de oito análises da qualidade da água proveniente das ETA's que abastecem este município, durante o prazo de vinte e quatro meses. Sejam as análises realizadas por dois laboratórios públicos ou laboratórios particulares acreditados por órgãos públicos, além das análises realizadas pela própria Ré, comprovando que a água não contém Coliformes Totais nem Escherichia Coli e que se encontra dentro dos padrões de potabilidade estabelecido na legislação (CDC, Lei 8987/95 e Portaria 2914/11 MS), inclusive quanto ao cloro); que encaminhe a esse Juízo, mensalmente e pelo prazo de 24 meses, relatórios de análises da água, a serem realizados em diversas partes do sistema de abastecimento do município de Joaquim Nabuco, notadamente nos pontos críticos da referida rede de distribuição, respeitando a quantidade mínima de coletas prevista no Anexo XIII da Portaria 2.914/11. Sejam as análises realizadas pela própria e por dois laboratórios públicos ou laboratórios particulares acreditados por órgãos públicos; comprovando que a água não contém Coliformes Totais nem Escherichia Coli e que se encontra dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos na legislação vigente; que forneça, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda sua rede de abastecimento; que seja reduzido em 20% (vinte por cento) a tarifa de água cobrada aos usuários consumidores desta cidade, devido à péssima condição da mesma, caracterizando inadimplemento contratual, enquanto não for regularizada a qualidade do abastecimento; quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas sejam adotadas e novas amostras sejam coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios, observando que, nos sistemas de distribuição, as novas amostras devem incluir no mínimo uma recoleta no ponto onde foi constatado o resultado positivo para coliformes totais e duas amostras extras, sendo uma à montante e outra à jusante do local da recoleta; Seja determinado o prazo de 30 dias, a contar da constatação da presença de coliformes totais na rede de distribuição, fora dos padrões previstos na legislação; A imposição de multa diária à empresa requerida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por descumprimento de cada obrigação requerida a ser revertida ao Fundo Estadual/municipal do Consumidor;



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