Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:29/01/2018
Processo nº:0000721-68.2010.8.17.1580 - 0000721-68.2010.8.17.1580 ¿ PJ VICÊNCIA ¿ COMPESA ¿ ESTADO DE PERNAMBUCO ¿ MUNICÍPIO DE VICÊNCIA
Assunto:Abastecimento de água no Município é extremamente precário
Decisão provisória:
Assim e pelo exposto, DEFIRO a liminar pretendida pelo Ministério Público, determinando que todos os cidadãos de Vicência suspendam o pagamento das contas de água emitidas pela COMPESA a partir da data desta decisão, sendo que tal conduta não poderá ensejar que seus nomes sejam colocados em órgãos de proteção ao crédito.
Determino ainda que seja oficiada a Agência de Regulação de Pernambuco-ARPE para que adote as medidas fiscalizadoras e sancionatórias cabíveis a COMPESA, que vem violando vários dispositivos do CDC e os princípios que regem a administração pública. Aplico multa de R$ 10.000,00 (dez mil) reais por dia em caso de descumprimento desta decisão pela COMPESA.
Intimações necessárias.
Assim e pelo exposto, DEFIRO a liminar pretendida pelo Ministério Público, determinando que todos os cidadãos de Vicência suspendam o pagamento das contas de água emitidas pela COMPESA a partir da data desta decisão, sendo que tal conduta não poderá ensejar que seus nomes sejam colocados em órgãos de proteção ao crédito.
Determino ainda que seja oficiada a Agência de Regulação de Pernambuco-ARPE para que adote as medidas fiscalizadoras e sancionatórias cabíveis a COMPESA, que vem violando vários dispositivos do CDC e os princípios que regem a administração pública. Aplico multa de R$ 10.000,00 (dez mil) reais por dia em caso de descumprimento desta decisão pela COMPESA.
Intimações necessárias.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.