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COMPESA


Publicado em:22/05/2018


Processo nº:0022044-49.2018.8.17.2001 - Companhia Pernambucana de Saneamento

Assunto:Desperdício d' água

Pedidos:

O MPPE pede que acoste aos autos, no prazo de 90 dias, a contar da intimação da ordem, o mapeamento do desperdício de água decorrente de vazamentos na rede de distribuição na cidade do Recife , contendo inclusive a indicação dos pontos mais críticos da tubulação; Que implemente soluções para os vazamentos de água na rede de distribuição da cidade do Recife, em um prazo máximo de 03 (três) horas, a partir do seu conhecimento no prazo de 180 dias a contar da intimação; Que desenvolva e conclua um sistema de medição em tempo real dos locais das perdas de água decorrentes de vazamentos na rede de distribuição na cidade do Recife, no prazo de 180 dias a contar da intimação; Que apresente a esse Juízo relatórios mensais da implementação do cronograma de manutenção da rede de distribuição de água na cidade do Recife, durante o prazo de

36 meses; Seja condenada a imposição de multa diária à empresa requerida no valor de R$ 1.000.000, 00 (um milhão) de reais, por descumprimento de cada obrigação a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor; Que seja determinado que em caso de continuidade de perdas de água acima do percentual de 30% na cidade do Recife, no prazo de 24 meses a partir da intimação, a requerida seja condenada à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, bem como à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, nos termos do art. 14 Incisos II e III da Lei 6938/81 em razão de violação à Política Nacional do Meio Ambiente; Por fim a condenação da demandada à obrigação de indenizar os danos morais coletivos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) de reais a ser revertido ao Fundo Estadual do Consumidor.



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