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SASSEPE


Publicado em:24/05/2018


Processo nº:ACP nº 0017283-72.2018.8.17.2001 ¿ 18ª PJ CONSUMIDOR - SASSEPE - SASSEPE

Assunto:Ausência de condições estruturais, irregularidades e negligências no atendimento aos usuários, colocando em risco a saúde exigência de requisição por médico da rede

Vitória:

O MPPE pede que seja

a) seja concedida prioridade na tramitação do presente feito, haja vista envolver, também, interesses de pessoas idosas, nos termos artigo 1º da Lei 10.741/2003; b) seja determinado ao IRH que proceda a todas as reformas necessárias ao funcionamento adequado do Hospital dos Servidores, no prazo máximo de 180 dias a contar da intimação da ordem; c) seja determinado ao IRH que apresente no prazo de 190 dias relatório de inspeção a ser realizada pela APEVISA e pelo CREMEPE, atestando a regularidade das condições estruturais, físicas e sanitárias do hospital;

d)Em caso de descumprimento do item “b” e “c” seja determinada a interdição do Hospital dos Servidores Públicos de Pernambuco com a transferência imediata dos pacientes para outros estabelecimentos hospitalares equivalentes, sem ônus para os pacientes até a regularização da prestação dos serviços; e) seja imposta multa diária ao réu, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por descumprimento de cada ordem cujo montante deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e do Idoso de forma igualitária.

Por fim pede que seja determinado ao IRH que, apresente ao Juízo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, após a efetivação das reformas, relatório trimestral elaborado pela APEVISA e pelo CREMEPE, atestando a regularidade dos serviços prestados;

 



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