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SASSEPE


Publicado em:24/05/2018


Processo nº:0021694-61.2018.8.17.2001 - SASSEPE

Assunto:Ausência de condições estruturais, irregularidades e negligências no atendimento aos usuários, colocando em risco a saúde

Decisão provisória:

Desta forma, DEFIRO a tutela provisória para determinar à Demandada, inclusive com um prazo maior por considerar a grave situação de abastecimento atual provocada pela paralização do sistema de transporte:

a) conferir prioridade na tramitação do presente feito por envolver pessoas idosas;

b) proceda o IRH com todas as reformas necessárias ao funcionamento adequado do Hospital dos Servidores, observados os Relatórios citados do CREMEPE e APEVISA, no prazo máximo de 210 dias a contar da intimação;

c) apresente o IRH no prazo de 220 dias relatório de inspeção a ser realizada pela APEVISA e pelo CREMEPE, atestando a regularidade das condições estruturais, físicas e sanitárias do hospital;

d) decorrido os prazos acima sem que as providências sejam cumpridas, determinar a interdição do Hospital dos Servidores Públicos de Pernambuco com a transferência imediata dos pacientes para outros estabelecimentos hospitalares equivalentes, sem ônus para os pacientes até a regularização da prestação dos serviços;

e) fixa multa diária ao IRH, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por descumprimento.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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