Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:24/05/2018
Processo nº:0021694-61.2018.8.17.2001 - SASSEPE
Assunto:Ausência de condições estruturais, irregularidades e negligências no atendimento aos usuários, colocando em risco a saúde
Decisão provisória:
Desta forma, DEFIRO a tutela provisória para determinar à Demandada, inclusive com um prazo maior por considerar a grave situação de abastecimento atual provocada pela paralização do sistema de transporte:
a) conferir prioridade na tramitação do presente feito por envolver pessoas idosas;
b) proceda o IRH com todas as reformas necessárias ao funcionamento adequado do Hospital dos Servidores, observados os Relatórios citados do CREMEPE e APEVISA, no prazo máximo de 210 dias a contar da intimação;
c) apresente o IRH no prazo de 220 dias relatório de inspeção a ser realizada pela APEVISA e pelo CREMEPE, atestando a regularidade das condições estruturais, físicas e sanitárias do hospital;
d) decorrido os prazos acima sem que as providências sejam cumpridas, determinar a interdição do Hospital dos Servidores Públicos de Pernambuco com a transferência imediata dos pacientes para outros estabelecimentos hospitalares equivalentes, sem ônus para os pacientes até a regularização da prestação dos serviços;
e) fixa multa diária ao IRH, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por descumprimento.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.