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TAM LINHAS AÉREAS S/A.


Publicado em:09/08/2018


Processo nº:0038762-24.2018.8.17.2001¿ 18ª PJ Consumidor ¿ TAM LINHAS AÉREAS S/A. - TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Assunto:Denúncia acerca da negativa de retificação de nome grafado errado (erro material) em bilhete aéreo, gerando como consequência impossibilidade do embarque ou mesmo a necessidade de compra de nova passagem aérea pelo consumidor.

Decisão provisória:

1) Que a empresa cumpra a Resolução nº 400/2016 da ANAC, e proceda a retificação nas passagens aéreas de erro material que não caracterize infração à norma aeronáutica vigente, dos nomes dos consumidores, quando solicitado, até o momento do check in, sem ônus para os consumidores, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por cada consumidor prejudicado com o descumprimento da medida, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor.

 

2) Que durante o curso do processo, comprove a este juízo o cumprimento da liminar, enviando trimestralmente, a relação dos consumidores que tiveram retificação nas passagens aéreas de erro material no que tange aos nomes, em todo país, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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