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PIMENTA DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELLI -EPP


Publicado em:02/10/2018


Processo nº:0049156-90.2018.8.17.2001 ¿ 16ª PJDC ¿ PIMENTA DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELLI - PIMENTA DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELLI -EPP

Assunto:Denúncia de irregularidades na comercialização de GLP.

Decisão provisória:

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei da Ação Civil Pública e artigo 300 e seguintes do CPC, DEFIRO parcialmente o pleito liminar para determinar a ré que abstenha-se de fornecer o Gás Liquefeito de Petróleo – GLP para postos de revenda não autorizados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e consequentemente os venda apenas para Postos de Revenda de GLP, expressamente autorizados pela ANP, mediante comprovação documental de que os revendedores estão efetivamente autorizados a comercializar GLP, sob pena de multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada venda efetiva a revendedor não autorizado.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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