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A R DOS SANTOS GLP ME


Publicado em:09/01/2019


Processo nº:0135138-72.2018.8.17.2001 ¿ 16ª PJCON ¿ A R DOS SANTOS GLP ME - A R DOS SANTOS GLP ME

Assunto:Existência de irregularidades na comercialização de GLP, falta de alvará municipal

Decisão provisória:

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei da Ação Civil Pública e artigo 300 e seguintes do CPC, DEFIRO  o pleito liminar para determinar a ré que se abstenha de vender ou expor `a venda  em quaisquer de seus estabelecimentos GLP em desacordo com os padrões determinados pelos órgãos competentes, sob pena de multa  que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada venda efetivada.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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