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SASSEPE


Publicado em:23/04/2019


Processo nº:0045688-89.2016.8.17.2001 ¿ 18ª PJCON ¿ Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco - Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco

Assunto:garantir a concessão de autorização da cobertura de procedimentos cirúrgicos, solicitados por profissionais médicos, independentemente dos procedimentos estarem previstos na sua tabela, cumprindo prazos máximos de atendimento fixados pela Agência Nacional de Saúde-ANS

Pedidos:

O MPPE pede que

a) observar os prazos máximos estabelecidos para o atendimento integral das coberturas, como previsto na Resolução nº 259/2011 alterada pela Resolução 268/2011 da ANS, para a realização de cirurgias, sob pena de multa diária, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor, nos valores

abaixo indicados

b) dar ampla divulgação do conteúdo da antecipação de tutela, nos jornais de grande circulação em Pernambuco, no seu sítio eletrônico em local de destaque de forma clara e ostensiva e nos locais de atendimento em cartazes de tamanho mínimo A3. Por descumprimento dessa ordem seja cominada multa diária no valor de trinta mil reais, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor,

c) condenar a demandada a indenizar o dano moral causado a coletividade, eis que vários usuários que aderiram ao plano de saúde tiveram seus direitos violados e negligenciados, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, criado pela Lei nº. 7.347/85;

d) a condenação da ré a indenizar os danos morais individualmente sofridos pelos consumidores, em quantum a ser fixado em posterior fase de liquidação individual, nos termos do art. 95 c/c art. 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor;

e) a condenação da ré a dar ampla divulgação do conteúdo da sentença final de mérito da presente ação, por meio de jornais de grande circulação;



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