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SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A


Publicado em:17/07/2019


Processo nº:0033429-91.2018.8.17.2001 ¿ 18ª PJCON ¿ SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A - SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A

Assunto:reduzir a multa fixada pelo descumprimento do ato que antecipou os efeitos da tutela de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Pedidos:

O MPPE pede que

a) o deferimento das obrigações de fazer e de não fazer no sentido de:

- (1) inserir e dar o devido destaque às perdas decorrentes do resgate antecipado para o caso de desistência do contrato de capitalização antes do prazo final assinalado, esclarecendo-se os clientes adequadamente sobre os percentuais redutores, realçando também o percentual do capital investido pelos consumidores que será destinado a cobrir a álea e custos da empresa fornecedora nos contratos de adesão de sua autora referentes a títulos de capitalização, além de diversas formas de publicidade veiculadas pela empresa demandada;

- (2) a entregar aos subscritores cópia do contrato de adesão no ato da assinatura do negócio, independente do pagamento da primeira parcela;

- (3) abstenção da veiculação de toda e qualquer publicidade enganosa por omissão.

 

b) Determinar à ré a criação, em seu sítio eletrônico, de janela “pop-up” (ou seja, janela secundária do navegador da internet, que se abre no momento em que o usuário acessa o site principal), com a informação de que o consumidor tem direito de receber o contrato antes do pagamento da primeira parcela , sendo essa informação disposta em letra legível (fonte Times New Roman, tamanho mínimo 12 ou equivalente). Pelo descumprimento da ordem seja cominada multa no valor de seiscentos mil reais que deverá ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor;

c) Determinar que a ré apresente a esse Juízo, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da intimação, documentação comprobatória do cumprimentos dos requerimentos formulados nos itens “a e ”b”;

d) a elevação da multa diária em caso de descumprimento;

e) sejam as multas ou quaisquer valores decorrentes de eventual conversão em pecúnia destinadas ao Fundo Estadual do Consumidor.



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