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COMPESA


Publicado em:28/11/2019


Processo nº:0000894-72.2014.8.17.0830 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

Assunto:Abastecimento de água precário

Pedidos:

Ao final, seja a presente ação julgada procedente em todos os seus termos, a fim de que seja a COMPESA condenada:

I) a cumprir obrigação de fazer consistente em fornecer, de forma regular e na quantidade mínima necessária, água própria para o consumo, em João Alfredo, bem como para condená-la a anular todas as faturas não pagas pela população, nos meses em que não houve efetivo fornecimento de água;

II) Ressarcimento, aos consumidores, do valor das contas indevidamente pagas (ou pagas em valor superior ao devido), repetindo-se o indébito por valor igual ao dobro do que cada um pagou, acrescido de correção monetária e juros legais (artigo 42, parágrafo único do CDC), podendo a Ré compensar estes valores em contas vencidas ou vincendas;

III) Ressarcimento, aos consumidores, do valor gasto com a aquisição de água em “caminhão pipa”, mediante apresentação das respectivas notas fiscais de aquisição;

 



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