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MUNICÍPIO DOS PALMARES


Publicado em:29/11/2019


Processo nº:0001356-49.2019.8.17.3030 - MUNICÍPIO DOS PALMARES

Assunto:irregularidades nas instalações do Matadouro Público Municipal de Palmares

Pedidos:

Ante a prova documental aqui acostada, o Ministério Público REQUER:

Liminarmente, por ser medida de urgência necessária, a imediata interdição do Matadouro Público Municipal, até integral cumprimento do que foi avençado na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta objeto da presente execução, qual seja: construção de um novo prédio destinado ao abate de animais, que deverá estar de acordo com as normas legais e técnicas pertinentes.

Importa considerar que já ultrapassados todos os prazos previstos no ajuste em tela sem que o Município demandado adotasse qualquer medida com vistas na regularidade do estabelecimento, não faz sentido agora, depois de decorridos mais de dois anos, a adequação do estabelecimento que ai se encontra, posto não mais se mostrar viável o atendimento das exigências das exigências constantes dos Itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 da Cláusula Segunda do mesmo Termo de Ajustamento de Conduta uma vez que tais exigências foram previstas em caráter provisório.

Desta sorte, impõe-se a medida liminar ora requerida tendo em vista que a permanência do Matadouro Público, no estado em que se encontra, está em frontal desrespeito às normas técnicas e inderrogáveis para estabelecimentos dessa natureza, consubstanciando-se, assim, o fumus boni juris.

De outra banda, o periculum in mora evidencia-se no fato de que, com a inobservância das normas técnicas imprescindíveis, a população está exposta a riscos de contaminação dos produtos oriundos do estabelecimento que funciona em absoluto estado de precariedade, de cujos riscos poderão advir sérios problemas à saúde pública, conforme se constata pelas conclusões dos técnicos que elaboraram o laudo que serve de sustentação à presente.

Destaque-se que em sendo deferida a interdição ora pleiteada, que se demonstra necessária e imprescindível, a população não sofrerá com desabastecimento uma vez que as cidades circunvizinhas e de pequena distância territorial, são dotadas de matadouros com instalações adequadas e suficientes para o abate de animais destinados aos consumidores desta cidade.

 



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