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MUNICÍPIO DE PESQUEIRA


Publicado em:29/11/2019


Processo nº:0000540-55.2018.8.17.3110 - MUNICÍPIO DE PESQUEIRA

Assunto:más condições de funcionamento do Açougue Público Municipal de Pesqueira

Pedidos:

Do exposto, requer o Ministério Público:

 

4.1) o recebimento e prosseguimento da presente ação, sob o rito próprio, estabelecido pela legislação em vigor;

 

4.2) a citação do Município de PESQUEIRA/PE para, querendo,

contestar o feito;

 

4.2.1) a antecipação da tutela pela razões acima expendidas;

 

4.3) No mérito, seja, ao final, condenado e compelido:

 

4.3.1) na obrigação de fazer consistente no imediato fechamento dos AÇOUGUES PÚBLICOS DE PESQUEIRA E DO DISTRITO DE MUTUCA, sob pena de condenação de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida ao FEMA;

 

4.3.2) na obrigação de fazer consistente na realização das obras necessárias ao seu funcionamento, condicionando a reabertura dos AÇOUGUES à inspeção prévia da APEVISA, ADAGRO e da Vigilância Sanitária local;

 

4.4) a produção de prova por todos os meios admitidos em direito, especialmente, depoimento pessoal dos representantes da demandada e dos técnicos da APEVISA e ADAGRO que subscreveram os laudos e Relatórios constantes do inquérito civil, perícias e posterior juntada de documentos, caso necessários, inspeção pessoal (art. 440 do CPC) etc.

 

4.5) a intimação, para ciência, da ADAGRO e APEVISA.

 

4.6) Seja o Município de Pesqueira condenado ao pagamento de danos morais à coletividade (art. 13 da Lei 7347/85) por ofensa aos direitos dos munícipes de ter direito a uma carne de qualidade, a ser arbitrado por esse prudente juízo (art. 7º da Lei 7853/89), a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos; 4.7) dispensar do pagamento de custas e emolumentos e outros encargos, desde logo, à vista do disposto no art. 18 da Lei 7347/85 e no art. 87 da Lei 8078/90.

 



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