Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:15/07/2025
Processo nº:0046214-41.2025.8.17.2001 - A CRISTINA DA COSTA ¿ ME / RM EMPREENDEDORISMO TURÍSTICO LTDA/ PLATAFORMA TURÍSTICA EIRELI
Assunto:Abordagem de consumidores pelas empresas com promessas de prêmios (duas diárias gratuitas em hotéis), vinculadas a eventos como a FENEARTE. Após o cadastro, os consumidores eram informados como ¿sorteados¿ e convidados a comparecer à sede da empresa, onde lhes era imposta oferta de adesão a planos turísticos pagos, em descompasso com a promessa inicial gratuita.
Pedidos:
Concessão de tutela de urgência, para que as rés se abstenham de:
Realizar novas contratações até regularização do modelo de negócio;
Divulgar publicidades omissas ou enganosas sobre gratuidade de serviços;
Ao final, seja a presente ação julgada procedente, para:
a) Declarar a existência de grupo econômico entre as rés, com desconsideração da personalidade jurídica, responsabilizando solidariamente a pessoa física de Ana Cristina da Costa;
b) Condenar as rés à obrigação de não fazer, consistente na abstenção de práticas comerciais enganosas;
c) Condená-las à reparação de danos materiais e morais individuais e coletivos,
com devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelos consumidores;
d) Condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), revertido ao Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos (Lei no 7.347/85, art. 13);
e) Determinar a publicação da sentença em jornal de grande circulação e na internet, às expensas das demandadas;
