Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:15/07/2025
Processo nº:0046194-50.2025.8.17.2001 - EURÍPEDES JAIRO DA SILVA PINTO
Assunto:Inadimplemento contratual de serviços de assessoria para formaturas, em prejuízo direto aos consumidores que efetuaram pagamento pelos serviços.
Pedidos:
Diante de todo o exposto, requer:
I - A concessão da tutela de urgência, para determinar que o Sr. Eurípedes Jairo da Silva Pinto se abstenha de promover quaisquer serviços relacionados a organização
de formaturas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;
II - A expedição de ofício para realização de pesquisa no sistema SIEG, visando à obtenção de endereço e meios de contato atualizados do requerido;
III - A citação do requerido para, querendo, apresentar resposta aos termos da presente ação;
IV - A condenação do requerido ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos;
V - A desconsideração da personalidade jurídica do NAF para atingir o patrimônio pessoal do requerido;
VI - A condenação do requerido à restituição dos valores pagos pelos consumidores, a serem apurados em liquidação de sentença;
VII - A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente documental e testemunhal;
VIII - A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais.
