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Faculdade Damas

Publicado em:15/07/2025

Processo nº:0048750-25.2025.8.17.2001 - FACULDADE DAMAS DE INSTRUÇÃO CRISTÃ (FADIC)

Assunto:Decisão unilateral, abrupta e mal planejada de encerramento de suas atividades acadêmicas.

Pedidos:

o Ministério Público do Estado de Pernambuco requer:
a) A concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, para determinar que a FACULDADE DAMAS DE INSTRUÇÃO CRISTÃ (FADIC):
i. Que seja reconhecido e declarado o direito dos alunos à manutenção da integralidade dos cursos originalmente contratados (Administração, Arquitetura e Urbanismo, Direito,
Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação e Relações Internacionais), de modo que não sejam compelidos a aceitar, de forma
unilateral, sem sua expressa e livre anuência individual, assegurando-se a continuidade das atividades acadêmicas nos moldes originalmente pactuados.
ii. Que a instituição de ensino apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, plano pormenorizado de continuidade e integralização dos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo,
Direito, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação e Relações Internacionais, assegurando aos alunos regularmente matriculados, especialmente aos aprovados nos últimos processos seletivos, o direito à conclusão do curso nos moldes originalmente ofertados. O referido plano deverá contemplar cronograma completo de oferta das disciplinas obrigatórias e eletivas remanescentes, bem como a indicação nominal do corpo docente responsável por sua execução;

iii. Sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência em caso de descumprimento.
b) A citação da ré, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;
c) Ao final, seja a presente Ação Civil Pública julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, confirmando-se a tutela de urgência e condenando a ré na obrigação definitiva de manter
os cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Direito, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação e Relações Internacionais
em funcionamento até a formatura de todos os alunos matriculados, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços, dos valores praticados e dos benefícios como
bolsas de estudo;
d) A inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6o, VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
e) A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.
f) A condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, nos termos do artigo 6o, VI, do Código de Defesa do Consumidor, c/c os artigos 1o e 3o da Lei no
7.347/85, no valor de R$ 5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertido ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC (Lei Municipal no 1.984, de 26
de setembro de 2007), diante da grave ofensa aos direitos da coletividade de estudantes-consumidores, pela conduta arbitrária e abusiva de encerramento unilateral do
curso superior, sem a devida comunicação prévia, sem garantias efetivas de continuidade acadêmica e sem observância dos ditames legais e regulamentares aplicáveis.

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