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COMPESA

Publicado em:08/03/2021

Processo nº:SEM NÚMERO - Companhia Pernambucana de Saneamento,

Assunto:apurar o não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida à população de Cumaru

Pedidos:

Que sejam concedidos e tornados definitivos os provimentos concedidos a título de antecipação de tutela;

- A condenação da ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de reparação pelos danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores a ser revertido ao Fundo Estadual/Municipal do Consumidor;

- A condenação genérica da ré a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, em quantum a ser fixado em posterior fase de liquidação individual, nos termos do art. 95 c/c art. 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

 

Requer ainda o Autor:

 

 - A CITAÇÃO da ré, na pessoa de seu representante legal para, querendo, contestar os pedidos, sob pena de revelia e confissão;

- A produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive o depoimento pessoal do representante legal da ré, acaso necessário, e, desde já, que seja reconhecida e declarada a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC;

- Requer, ainda, a condenação da demandada aos ônus da sucumbência, exceto honorários advocatícios;

 

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