Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:27/07/2022

Assunto:Registro dos profissionais de educação física atuantes em academias de ginástica no órgão responsável pela fiscalização da profissão (CREF) e regularização das condições definidas na Resolução CONFEF nº 052/2002.
Vitória:
A Academia Cia do Corpo compromete-se a:
1. Assumir a responsabilidade de, no prazo de 30 dias, regularizar
a atuação dos profissionais de educação física junto ao CREF e tomar as medidas reputadas essenciais ao oferecimento de condições mínimas de segurança e higiene aos consumidores de seus serviços, em observância às disposições da resolução n.º 052/2002 do CONFEF.
2. Prestar seus serviços com a participação permanente de profissionais de educação física registrados no CREF e com as devidas condições de segurança e higiene.
3. Elaborar plano de aula para alunos por estagiário ou por profissionais de educação física devidamente habilitados.
4. Realizar anamnese por profissional habilitado, observando as necessidades e cuidados de cada cliente que vier a firmar contrato com a mesma.
5. Manter seus profissionais identificados, de forma a ser possível distinguir o profissional do estagiário.
6. Proceder com o requerimento do licenciamento sanitário junto ao setor de protocolo da Agência Municipal de Vigilância Sanitária municipal em
até 45 (quarenta e cinco) dias.
7. Apresentar protocolo atualizado de entrada no processo de licenciamento sanitário.