Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:24/08/2022
Assunto:Publicidade de produtos e serviços sob regime de consórcio.
Vitória:
PHS Investimentos compromete-se a:
1. abster-se de veicular mensagem, informação ou comunicação de caráter publicitário de linguagem truncada ou de difícil compreensão ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços, esclarecendo de maneira minuciosa e de fácil compreensão a natureza jurídica dos serviços comercializados pelo empreendimento, especificamente no que concerne a falsa promessa de contemplação imediata promovendo anúncios em conformidade com os padrões estabelecidos pela empresa representada;
2. promover, para além das disposições específicas no contrato de consórcio realizado, a esclarecer a cada consumidor em MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLINA CURADORIA DO CONSUMIDOR Notícia de Fato 01879.000.353/2022 potencial do serviço de consórcio, o funcionamento e as implicações inerentes ao sistema contratado, especialmente no que concerne ao pós-venda e restituição de parcelas pagas no caso de desistência ao final ou mediante sorteio e aplicação de multa cominatória, em consentâneo ao que dispõe o instrumento contratual e a Lei nº 11.795, de 08 de outubro de 2008, notadamente diante das diversas modalidades de vulnerabilidade aos quais estão expostos os consumidores na contratualização do serviço em questão.
3. realizar a compra e entrega ao PRODECON, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da assinatura do presente termo, de (um)cComputador completo e de um purificador de água, conforme as especificações indicadas no termo.