Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:01/12/2023
Processo nº:0003669-30.2013.8.17.1110 - Companhia Pernambucana de Saneamento, Estado de Pernambuco, município de Pesqueira
Assunto:Má qualidade da água fornecida à população de Pesqueira.
Decisão provisória:
Conforme relatório técnico apresentado, observo que os requisitos obrigatórios para fornecimento da qualidade de água ao município estão sendo observados e cumpridos e que as demais recomendações e prazos estabelecidos não vinculam os requeridos obrigatoriamente.
Noutro lado, quanto ao pedido de dano moral coletivo, entendo pela improcedência, porquanto verificou-se que os requeridos não se mantiveram inerte ao longo dos anos, mostrando-se ativos na busca pela correção dos problemas apontados.
Quanto ao fornecimento de água, verificou-se que foi estabelecido cronograma à população local, não mais existindo a situação narrada na inicial. Por essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial razão para condenar as requeridas, no âmbito da competência de cada uma, ao cumprimento integral da portaria do Ministério da Saúde nº 888/2021, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao teto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.