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MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ

Publicado em:17/07/2024

Processo nº:0000517-82.2024.8.17.2760 - MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ

Assunto:O não cumprimento das obrigações de vigilância da qualidade da água para consumo humano no município da Ilha de Itamaracá.

Decisão provisória:

Foi determinado que a parte demandada IMEDIATAMENTE após a ciência dessa decisão: 

a) Realize novas análises nos locais indicados na planilha do SISÁGUA anexa, devendo as amostras serem coletadas antes e após a reservação da água, a fim de verificar a qualidade da água, enviando os resultados a este juízo durante o curso da demanda;

b) Analise as informações disponíveis sobre as formas de abastecimento de água para consumo humano neste município, inclusive nos locais indicados na planilha do SISÁGUA anexa, e quando identificadas não conformidades, proceda com as ações cabíveis, dentre elas as previstas no art. 13, inciso X, da Portaria de Consolidação nº 05/2017-MS/GM abaixo discriminadas, enviando documentação comprobatória a este juízo, durante o curso da demanda;

c) Comunique imediatamente ao responsável por SAA ou SAC as não conformidades identificadas, estabelecendo prazo para sanar a(s) irregularidade(s) identificada(s), conforme previsto no art. 13, XIV, do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017-MS/GM;

d) Informe imediatamente às entidades de regulação dos serviços de saneamento básico sobre as não conformidades identificadas, no que couber;

e) Comunique imediatamente à população, de forma clara e acessível, sobre os riscos associados ao abastecimento de água e medidas a serem adotadas;

f) Observe o disposto no art. 46 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017- MS/GM o qual determina que deverão ser aplicadas as sanções previstas na Lei nº 6.437/77 e na Lei nº 8.078/90, além de normativas estaduais e municipais aplicáveis, aos responsáveis por SAA ou SAC que não observarem as determinações constantes da referida Portaria, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, encaminhando ao juízo a documentação comprobatória.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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