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Município de Goiana

Publicado em:05/08/2024

Processo nº:TAC GACE 2023 - PJ Goiana - Município de Goiana

Assunto:Assegurar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano a fim de garantir os padrões de potabilidade previstos na Portaria GM/MS nº. 888/2021 ou outra que venha a substituí-la, notadamente em locais que abrigam grupos populacionais de risco, notadamente hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches abastecidos por meio de sistemas (COMPESA ou SAAE) ou soluções alternativas coletivas (poços, cisternas, reservatórios, chafarizes).

Vitória:

O município se compromete a:

 

– exercer a vigilância da qualidade da água, em articulação com o responsável pelo Sistema de Abastecimento de ÁGUA (SAA) ou Solução Alternativa Coletiva (SAC) dos hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches, nos termos do art. 13, I, da Portaria GM/MS nº 888/2021;
II – realizar novas análises nos locais de risco, devendo as amostras serem coletadas antes e após a reservação da água, a fim de verificar se a contaminação permanece e sua origem, enviando os resultados a esta promotoria no prazo de 30 (trinta) dias. No caso dos locais de risco abastecidos por SAC – Soluções alternativas Coletivas, as novas coletas devem ser realizadas após a colocação dos dosadores de cloro;
III – após os resultados das análises indicadas no item 2, quando identificadas não conformidades, a exemplo da presença de Escherichia Coli antes da reservação da água:
a) – proceder com as ações previstas no art. 13, inciso X, da Portaria GM/MS nº 888/2021: a.1) comunicar imediatamente à responsável por SAA ou SAC as não conformidades identificadas, estabelecendo prazo para sanar a(s) irregularidade(s) identificada(s), conforme previsto no art. 13, XIV;
a.2) informar imediatamente as entidades de regulação dos serviços de saneamento básico sobre as não conformidades identificadas, no que couber;
e a.3) comunicar imediatamente a população, de forma clara e acessível, sobre os riscos associados ao abastecimento de água e medidas a serem adotadas;

a.4) realizar recoletas de amostras nos pontos que apresentaram resultados insatisfatórios para verificação das medidas corretivas realizadas pelos responsáveis pelo abastecimento de água em até 30 (trinta) dias, conforme item 4, da Nota Técnica DGVSAT n° 05/19, encaminhando a esta promotoria de justiça o resultado das análises; IV – exigir dos responsáveis pelos locais de risco a observância da limpeza dos reservatórios, nos termos do art. 14, do Código Sanitário Estadual (Decreto nº. 20.786/1998) e do art. 39, da RDC nº. 63/2011 – ANVISA);
V – observar o disposto no art. 46, da Portaria GM/MS nº 888/2021, o qual determina que deverão ser aplicadas as sanções previstas nas Leis nº. 6.437/77 e 8.078/90, além de normativas estaduais e municipais aplicáveis, aos responsáveis por SAA ou SAC que não observarem as determinações das cláusulas deste Termo, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis;
VI – Cada secretaria municipal deve instalar dosadores de cloro nos reservatórios d’água localizados em hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches, conforme vinculação do local ao seu órgão municipal, com pastilhas tricloro de lenta dissolução, a fim de garantir a manutenção de cloro residual livre na água, conforme Portaria GM/MS nº 888/2021, em até 180 dias após a assinatura deste compromisso;
VII – garantir a completa vedação dos reservatórios d’água, com a instalação de tampas do tipo “caixa de sapato”, ou seja, com as bordas elevadas em relação ao nível do reservatório, com o fito de impedir a contaminação por agentes externos, encaminhando relatório sobre este ponto à promotoria de justiça em até 60 dias após a assinatura deste compromisso.

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