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Município de Itaquitinga

Publicado em:05/08/2024

Processo nº:TAC GACE 2023 - Itaquitinga - Município de Itaquitinga

Assunto:Assegurar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano a fim de garantir os padrões de potabilidade previstos na Portaria GM/MS nº. 888/2021 ou outra que venha a substituí-la, notadamente em locais que abrigam grupos populacionais de risco, notadamente hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches abastecidos por meio de sistemas (COMPESA ou SAAE) ou soluções alternativas coletivas (poços, cisternas, reservatórios, chafarizes).

Vitória:

O município se compromete a:

 

I – exercer a vigilância da qualidade da água, em articulação com o responsável pelo Sistema de Abastecimento de ÁGUA (SAA) ou Solução Alternativa Coletiva (SAC) dos hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches, nos termos do art. 13, I, da Portaria GM/MS nº 888/2021;
II – realizar novas análises nos locais de risco, devendo as amostras serem coletadas antes e após a reservação da água, a fim de verificar se a contaminação permanece e sua origem, enviando os resultados a esta promotoria no prazo de dez dias;
III – após os resultados das análises indicadas no item 2, quando identificadas não conformidades, a exemplo da presença de Escherichia Coli antes da reservação da água:
a) – proceder com as ações previstas no art. 13, inciso X, da Portaria GM/MS nº 888/2021:
a.1) comunicar imediatamente ao responsável por SAA ou SAC as não conformidades identificadas, estabelecendo prazo para sanar a(s) irregularidade(s) identificada(s), conforme previsto no art. 13, XIV;
a.2) informar imediatamente as entidades de regulação dos serviços de saneamento básico sobre as não conformidades identificadas, no que couber; e
a.3) comunicar imediatamente a população, de forma clara e acessível, sobre os riscos associados ao abastecimento de água e medidas a serem adotadas;
a.4) – realizar recoletas de amostras nos pontos que apresentaram resultados insatisfatórios para verificação das medidas corretivas realizadas pelos responsáveis pelo abastecimento de água em até 7 dias, conforme item 4 da Nota Técnica DGVSAT n° 05/19, encaminhando a esta promotoria de justiça o resultado das análises; IV – exigir dos responsáveis pelos locais de risco a observância da limpeza dos reservatórios, nos termos do art. 14, do Código Sanitário Estadual (Decreto nº. 20.786/1998) e do art. 39, da RDC nº. 63/2011 – ANVISA);
V – aplicar o disposto no art. 46, da Portaria GM/MS nº 888/2021 o qual determina que deverão ser aplicadas as sanções previstas nas Leis nº. 6.437/77 e 8.078/90, além de normativas estaduais e
municipais aplicáveis, aos responsáveis por SAA ou SAC que não observarem as determinações das cláusulas deste Termo, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis;
VI - instalar dosadores de cloro nos reservatórios d’água localizados em hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches, com pastilhas tricloro de lenta dissolução, a fim de garantir a manutenção de cloro residual livre na água, conforme Portaria GM/MS nº 888/2021, em até 180 dias após a assinatura deste compromisso;
VII - garantir a completa vedação dos reservatórios d’água, com a instalação de tampas do tipo “caixa de sapato”, ou seja, com as bordas elevadas em relação ao nível do reservatório, com o fito de impedir a contaminação por agentes externos, encaminhando relatório sobre este ponto à promotoria de justiça em até 60 dias após a assinatura deste compromisso.

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