Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:09/08/2017
Processo nº:0000185-37.2017.8.17.2930 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Assunto:Apuração do não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida à população de Macaparana. Há relatórios emitidos pela COMPESA, nos quais resta comprovado o fornecimento de água fora dos padrões estabelecidos na legislação.
Decisão provisória:
Decisão Provisória: Deferimento da liminar determinando a COMPESA a:
Realizar análise da qualidade da água nas Estações de Tratamento que abastecem o Município de
Macaparana/PE, observando os padrões estabelecidos para análise conforme os anexos, XIII e XIV da Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde; Apresentar mensalmente nos autos as planilhas com os relatórios de controle de qualidade da água, conforme o padrão estabelecido na portaria supra mencionada e nos termos requeridos pelo Ministério Público na exordial; Informar nos autos, além de seu próprio laboratório, outros dois laboratórios da rede pública ou credenciada aptos para realizar as referidas análises; Observar para a realização das análises o número mínimo previsto nos referidos anexos XIII e XIV, qual seja duas amostras semanais; Apresentar as amostras de análises nos autos até decisão em contrário; Adotar as medidas concretas para tornar a água própria para consumo dentro dos padrões de potabilidade legalmente previstos; Reduzir a tarifa cobrada dos usuários de água no Município de Macaparana/PE em 10% (dez por cento), em virtude da má qualidade da água tratada e distribuída pela demandada, conforme exposto no bojo desta decisão, até ulterior deliberação; Em caso de não cumprimento das obrigações impostas na presente medida antecipatória, foi estipulado multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o artigo 11 da lei 7.347/1985, a partir do primeiro dia subsequente ao prazo assinalado na parte dispositiva da decisão.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.