Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:29/05/2019
Assunto:Regularização dos pontos de comercialização de carnes e outros itens nas feiras livres de garanhuns
Vitória:
A Prefeitura Municipal de Garanhuns compromete-se a:
I – Iniciar, em até 10 dias, procedimento licitatório (lançamento de edital) para fins de CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE PADRONIZAÇÃO DAS BANCAS, ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES REALIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, sob orientação e fiscalização da Prefeitura de Garanhuns, conforme termo de referência apresentado aos feirantes e por eles aprovado através de sua Associação, em reunião realizada no dia 10 de julho de 2018 no auditório do Ministério Público;
II - Manter essa Promotoria informada mensalmente sobre o andamento da licitação;
III - Observar rigorosamente, na concessão, os princípios da Administração Pública, as normas da Leis de Licitação e Contratos Administrativos, Proteção aos direitos do Consumidor, Meio Ambiente e demais normas pertinentes;
IV - A Associação dos Feirantes compromete-se em:
V - Apresentar até o dia 26 de julho de 2018 o Termo de Referência rubricado por seus representantes;
VI - Acompanhar todo o processo de concessão, sua implantação e execução, fiscalizando em conjunto com o Município de Garanhuns;
VII - O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo compromissário implicará no pagamento de multa diária, pelo(s) compromissário(s), no valor de R$ 1.000,00 mil reais para o Município e de R$ 100,00 (cem reais) para a Associação, a ser depositada no fundo mencionado no artigo 13 da Lei 7.347/85, sem prejuízo da responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e demais sanções cíveis e penais, observado o devido processo legal.