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CDL - Arcoverde

Publicado em:12/09/2019

Processo nº:TAC SN /2019 - Câmara de Dirigentes Lojistas de Arcoverde

Assunto:Assegurar que não seja instituída a cobrança de quaisquer valores dos consumidores para o fornecimento de extratos eletrônicos escritos sobre situação cadastral, conforme desejado, haja vista a legislação supracitada, evitando desta forma que o vulnerável e hipossuficiente consumidor não se veja mais uma vez prejudicado em seus direitos.

Vitória:

A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Arcoverde compromete-se a abster-se de cobrar quaisquer valores dos consumidores para o fornecimento de extratos eletrônicos escritos sobre sua situação cadastral, podendo ser cobrado por documento em formato de declaração, emitida de forma específica e adequada a cada solicitação do consumidor.

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