Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:16/12/2019
Assunto:Encerramento das atividades do matadouro municipal
Vitória:
Vitórias:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo de compromisso tem por objeto o estabelecimento de obrigações para os compromissários, que viabilizem o funcionamento salubre e regular das atividades do Matadouro Municipal de Serra Talhada, até o dia 30 de junho de 2020, data a partir da qual, haverá o encerramento definitivo das atividades do referido matadouro, pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA A REQUALIFICAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL ATÉ O DIA 10 DE JANEIRO DE 2020;
I-Reparar e/ou substituir o piso interno e externo;
II-realizar reparos e pintura na estrutura do prédio;
III-reparar e/ou substituir as portas;
IV-substituir as grelhas de ferro;
V-reparar as plataformas de ferro;
VI-reparar e fazer melhorias nas instalações elétricas;
VII-realizar reparos e pintura na sala de recepção de peles;
VIII-recuperar as galerias de escoamento de dejetos, das fossas sépticas e construir um tanque séptico;
IX-impedir que qualquer dejeto oriundo do matadouro seja lançado no leito do Rio Pajeú ou em via Pública sem o devido tratamento;
X-readequar o setor de limpeza das víceras, tornando-o salubre;
XI-retirar do espaço do matadouro entulhos e cebo;
XII-montar estrutura que impeça o acesso de outros animais à área do matadouro;
XIII-abater animais exclusivamente com pistola pneumática;
XIV-Na sala de tratamento das víceras:
a) substituir a cerâmica;
b) realizar pintura com esmalte sintético;
c) colocar torneiras;
d) retirar os materiais sem utilidade;
XV-Nos banheiros:
a) promover identificação de masculino/feminino;
b) INSTALAR lavatórios, torneiras, lixeira com pedal e tampas automáticas, caixas de descargas e assentos;
XVI-ENCERRAR DEFINITIVAMENTE TODAS AS ATIVIDADES DO MATADOURO MUNICIPAL DE SERRA TALHADA ATÉ O DIA 30/06/2020, reconhecendo, neste ato, a inadequação da sua localização e da estrutura do referido equipamento para as atividades a que se propõe e, renunciando também ao direito de interposição de ações judiciais e recursos que visem o prolongamento do funcionamento do referido estabelecimento, para além da data retromencionada, tudo em conformidade com o art. 190 do CPC/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA;
I.Realizar inspeção mensal ao matadouro Municipal, a fim de verificar a regularidade e salubridade das atividades desenvolvidas pelo matadouro, remetendo relatórios, na mesma periodicidade, à 3ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada;
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SERRA TALHADA
I- Realizar inspeção no mês de janeiro/2020-, no matadouro municipal de Serra Talhada, juntamente com a equipe técnica da Vigilância Sanitária, a fim de verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela Prefeitura Municipal;
II- Constatado o cumprimento das obrigações pela Prefeitura Municipal, postular em juízo o sobrestamento do cumprimento de sentença de interdição do Matadouro Municipal de Serra Talhada, que tramita nos autos do processo n. 0000109-52.2008.8.17.1370, na 2ª Vara Cível desta Comarca, até o dia 30/06/2020, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis, caso se constate o descumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários;
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio no Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Ajustamento de Conduta.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de Serra Talhada como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.
CLÁUSULA SEXTA: – Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.