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COMPESA

Publicado em:09/02/2021

Processo nº:0000103-21.2020.8.17.2600 - COMPESA

Assunto:abastecimento de água em Ferreiros

Vitória:

concedo a liminar, determinando que a requerida: (i) forneça água em quantidade e qualidade adequadas, no prazo de dez dias, aos consumidores das ruas indicadas na inicial (ruas que mais vem sofrendo com o desabastecimento); (ii) normalize, no prazo de trinta dias, o serviço de fornecimento de água a todos os consumidores do município de Ferreiros, devendo, em toda e qualquer residência, chegar água em quantidade suficiente para o respectivo abastecimento a cada oito dias no máximo; (iii) colocar e manter uma bomba reserva, em perfeitas condições de uso imediato, tanto na Barragem de Mucambo como na ETA, no prazo de trinta dias; (iv) efetuar o ressarcimento, no prazo de trinta dias, dos valores pagos pelos consumidores na aquisição de caminhões-pipa, durante os meses de março e abril e até que a COMPESA regularize o fornecimento de água; (v) realizar, no prazo de trinta dias, a revisão e substituição (quando necessário), sem ônus par os consumidores, dos hidrômetros do bairro Ferreiros Novo; (vi) realizar, no prazo de quarenta e cinco dias, a revisão e manutenção de toda a tubulação da rede; (vii) efetuar a recuperação do sistema original de descarga da barragem de Vundinha, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; (viii) proceder a juntada aos autos dos relatórios mensais das análises de controle de qualidade da água fornecida; (ix) efetuar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o cancelamento das faturas abertas, bem como ressarcimento dos valores já pagos, relativos aos últimos seis meses em que comprovadamente não houve fornecimento de água. Dê-se ciência ao autor da ação. Intime-se a requerida para cumprimento da decisão nos prazos consignados, citando-a para contestar no mesmo expediente. Fixo multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, para cada uma das nove medidas determinadas

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