Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:21/07/2021
Assunto:Regularização do fornecimento de água através de carros-pipas aos normativos do Ministério da Saúde.
Vitória:
PEDROSA TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA- ME se compromete a:
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Solicitar à autoridade de saúde pública autorização para transporte de água para consumo humano e cadastramento do carro-pipa;
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Abastecer o carro-pipa exclusivamente com água potável, proveniente de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água;
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Manter as condições higiênico-sanitárias do carro-pipa exigidas pela autoridade de saúde pública;
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Utilizar tanques, válvulas e equipamentos de carga e descarga da água exclusivamente para armazenamento e transporte de água potável, fabricados em materiais que não alteram a qualidade da água.
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Manter o teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L;
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Garantir que o tanque utilizado para o transporte de água potável contenha, de forma visível, a inscrição “ÁGUA POTÁVEL” e os dados de endereço e telefone para contato;
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Abster-se de transportar água potável em carro-pipa com tanque compartimentado utilizado para transporte de outras cargas.
O SAAE se compromete a fornecer ao responsável pelo carro-pipa, no momento do abastecimento de água, documento com identidicação do SAA (Sistema de Abastecimento de Água) ou SAC (Solução Alternativa de Abastecimento) onde o carro-pipa foi abastecido, contendo data e horário do abastecimento.
A Secretaria Municipal de Saúde de Palmares se compromete a realizar inspeções sanitárias periódicas em sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água e carros-pipa.