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Locafrios

Publicado em:28/07/2021

Processo nº:TAC ref. 02053.001.412-2020 ¿ 18ª PJCON - Locafrios Eirelli

Assunto:Irregularidades na recepção, produção e expedição de produtos.

Vitória:

A COMPROMISSÁRIA se compromete a regularizar, no prazo de 30 (trinta) dias, todas as medidas propostas nos Planos de Ações decorrentes das não conformidades apontadas nas Verificações Oficiais de Elementos de Controle nºs. 001/SIF 646/2018 e 001/SIF 646/2019, notadamente quanto às adequações abaixo transcritas:

 

a) assegurar que a temperatura das Câmaras de Resfriados estejam dentro do padrão, com verificação realizada diariamente, sendo anotada em checklist específico para que caso ocorra alguma não conformidade, a mesma seja apontada e sinalizada ao setor responsável;

 

b) assegurar que a temperatura da câmara de congelamento esteja dentro do padrão, com verificação realizada diariamente;

 

c) promover as adequações quanto à avaliação dos registros, apresentando um programa de APPCC, assegurando a realização de verificação anual ou quando surgir qualquer alteração no programa;

 

d) promover a correção de não conformidades relativas à manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais, calibração), propiciando a existência de vestiários adequados no estabelecimento;

 

e) promover as adequações da barreira sanitária, de modo que não esteja em área externa, evitando que os equipamentos fiquem expostos, além de utilização de escova auxiliar para lavagem de botas da forma correta;

 

f) corrigir as não-conformidades detectadas na antecâmara, notadamente nas Portas das Docas 1 e 2, de modo a assegurar a vedação completa com o piso, substituir a mesa do computador oxidada, além de evitar que ocorra o armazenamento de equipamentos de proteção individuais expostos e o acúmulo de materiais nesta área;

g) promover as adequações do PAC quanto a água de abastecimento (ponto de coleta/reservatórios/sistema de tratamento/equipamento), notadamente as medidas necessárias quanto aos pontos de coleta;

 

h) corrigir as não-conformidades relativas à higiene e hábitos higiênicos dos funcionários, adotando as providências necessárias para que ocorra a substituição diária dos uniformes dos funcionários, bem como a sua devida higienização por lavanderia comprovadamente contratada para esse fim;

 

i) promover a correção de procedimentos sanitários operacionais, eliminando a existência na Câmara de Congelados de produtos amontoados, armazenados de forma inadequada, afastando-os da parede, de modo a não dificultar a circulação do frio, bem como adotar as providências para que não existam embalagens secundárias rompidas e produtos expostos;

 

j) sanar as irregularidades no controle de temperatura das Câmaras de Congelados, assegurando que a temperatura das mesmas seja inferior a temperatura de conservação dos produtos, orientando, inclusive, aos funcionários a abrirem as portas apenas quando estritamente necessário;

 

k) adotar as providências para que o PAC preveja a periodicidade de calibração dos termômetros, promovendo a revisão anual do programa;

 

l) apresentar certificado de calibração e aferição em todos os termômetros utilizados no estabelecimento (tipo espeto, a laser, etc…) dentro do prazo de validade, adotando as providências para que diariamente o responsável pela qualidade faça a aferição e a validação através de um termômetro a laser a fim de verificar o seu funcionamento, registrando a constatação em planilha;

 

m) adotar providências quanto a água de abastecimento, cumprindo a Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde, promovendo as alterações do PAC, bem como a sua revisão anual;

 

n) corrigir as não-conformidades relativas a procedimentos sanitários operacionais, adotando as providências para que o PAC descreva sobre o recebimento dos produtos, definindo os limites de temperatura, tempo de espera dos produtos na antecâmara, avarias e destinos dos produtos não conformes, bem como a revisão anual do PAC. CLÁUSULA TERCEIRA – A COMPROMISSÁRIA deverá adotar as providências necessárias para que as suas dependências e instalações sejam compatíveis com a finalidade do estabelecimento e apropriadas para obtenção, recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, acondicionamento, embalagem, rotulagem, armazenamento ou expedição de matérias-primas e produtos comestíveis ou não comestíveis.

 

A COMPROMISSÁRIA deve assegurar que todas as etapas de recepção, produção e expedição de produtos dos produtos sejam realizadas de forma higiênica, a fim de assegurar que os produtos atendam aos padrões de qualidade, que não apresentem risco à saúde, à segurança e ao interesse do consumidor.

 

A COMPROMISSÁRIA deve adotar as providências para que as instalações, os equipamentos e os utensílios utilizados sejam mantidos em condições de higiene antes, durante e após a realização das atividades industriais.

 

A COMPROMISSÁRIA deve possuir programa eficaz e contínuo de controle integrado de pragas e vetores.

 

A COMPROMISSÁRIA deve adotar as providências para que os produtos sejam mantidos em condições que previnam contaminações durante todas as etapas de recepção, produção e expedição de produtos.

 

A COMPROMISSÁRIA deve dispor de controle de temperaturas dos produtos, conforme estabelecido em normas complementares.

 

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