Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
COLÉGIO VISÃO

Publicado em:30/08/2021

Processo nº:TAC SN/2021 - REF: IC Nº 02053.001.883/2020 - COLÉGIO VISÃO LTDA.

Assunto:Irregularidades quanto ao condicionamento da escolha do organizador das festas realizadas pelos alunos da instituição.

Vitória:

Colégio Visão compromete-se a:

 

I. não vincular a realização de nenhuma festa de formatura de discentes matriculados a qualquer contratação com a ora compromissária ou a qualquer outra empresa por ela indicada, afastando qualquer caracterização de exclusividade, de modo a assegurar a plena liberdade de escolha das empresas responsáveis pela realização dos eventos sociais escolares.

II. inserir nos contratos de matrícula para os alunos do terceiro ano do ensino médio cláusula em destaque, com fonte superior a tamanho 12, esclarecendo que a contratação de empresas para realização de formaturas é de decisão livre da comissão de formatura ou dos alunos, não havendo obrigatoriedade de contratação dos serviços da Artelê (Bruno Vieira Santos Papelaria ME.) ou de qualquer outra empresa por ela ou pela escola indicada.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão