Mprj Cadastrodecisoes Novas
COLETIVOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA, Cícero Ferreira de Siqueira - ME (COLETIVO PADRE CÍCERO) e MUNICÍPIO DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno
Publicado em:26/05/2021
Processo nº:0002136-24.2021.8.17.2640 - Diversos
Assunto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pedidos:
determinar as Rés, nos termos dos artigos 84 do CDC, artigo 300 do Código de Processo Civil e 3º da Lei 7.347 de 1985, no cumprimento de obrigação de fazer, consistente em estabelecer medidas para evitar a aglomeração nos terminais e coletivos
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Município de Petrolina e outros
Publicado em:01/03/2016
Processo nº:0000976-08.2016.8.17.1130 - Município de Petrolina e outros
Assunto:Reajuste de tarifa de transporte público municipal.
Pedidos:
O MPPE pede a suspensão imediata do reajuste tarifário de transporte coletivo aplicado em 2015, e que tal reajuste seja realizado apenas após apresentação de estudo contábil sólido que considere a situação atual do sistema de transporte. Ao final, requereu indenização dos danos morais coletivos, com pagamento de valores para o Fundo Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor.
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Auto Viação Progresso
Publicado em:29/07/2015
Processo nº:0022871-51.2015.8.17.0001 - Auto Viação Progresso
Assunto:Negativa de fornecimento de passagem rodoviária gratuita ou com abatimento a consumidores idosos.
Pedidos:
O MPPE pede que a empresa seja obrigada a:
- reservar no mínimo 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, em rotas interestaduais, para idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou, quando já preenchidas as vagas gratuitas, conceder desconto de no mínimo 50% no valor das passagens.
- reservar no mínimo 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, em rotas interestaduais, para idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou, quando já preenchidas as vagas gratuitas destinadas a idosos, reservar vaga na mesma rota com diferença máxima de 05 (cinco) dias da data solicitada.
- em qualquer caso de negativa das passagens em condições especiais para idosos, justificar por escrito a negativa, fornecendo, se for o caso, os dados dos passageiros idosos que ocupem as vagas na viagem solicitada.
Por fim, o MPPE pede que a empresa seja obrigada a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, bem como divulgar a decisão judicial, através de afixação de cartazes em seus guichês de atendimento no Estado de Pernambuco.
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