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COLETIVOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA, Cícero Ferreira de Siqueira - ME (COLETIVO PADRE CÍCERO) e MUNICÍPIO DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno


Publicado em:26/05/2021


Processo nº:0002136-24.2021.8.17.2640 - Diversos

Assunto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Pedidos:

determinar as Rés, nos termos dos artigos 84 do CDC, artigo 300 do Código de Processo Civil e 3º da Lei 7.347 de 1985, no cumprimento de obrigação de fazer, consistente em estabelecer medidas para evitar a aglomeração nos terminais e coletivos

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Município de Petrolina e outros


Publicado em:01/03/2016


Processo nº:0000976-08.2016.8.17.1130 - Município de Petrolina e outros

Assunto:Reajuste de tarifa de transporte público municipal.

Pedidos:

O MPPE pede a suspensão imediata do reajuste tarifário de transporte coletivo aplicado em 2015, e que tal reajuste seja realizado apenas após apresentação de estudo contábil sólido que considere a situação atual do sistema de transporte. Ao final, requereu indenização dos danos morais coletivos, com pagamento de valores para o Fundo Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor.

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Auto Viação Progresso


Publicado em:29/07/2015


Processo nº:0022871-51.2015.8.17.0001 - Auto Viação Progresso

Assunto:Negativa de fornecimento de passagem rodoviária gratuita ou com abatimento a consumidores idosos.

Pedidos:
O MPPE pede que a empresa seja obrigada a:
 
  1. reservar no mínimo 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, em rotas interestaduais, para idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou, quando já preenchidas as vagas gratuitas, conceder desconto de no mínimo 50% no valor das passagens.
  2. reservar no mínimo 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, em rotas interestaduais, para idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou, quando já preenchidas as vagas gratuitas destinadas a idosos, reservar vaga na mesma rota com diferença máxima de 05 (cinco) dias da data solicitada.
  3. em qualquer caso de negativa das passagens em condições especiais para idosos, justificar por escrito a negativa, fornecendo, se for o caso, os dados dos passageiros idosos que ocupem as vagas na viagem solicitada.
 
Por fim, o MPPE pede que a empresa seja obrigada a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, bem como divulgar a decisão judicial, através de afixação de cartazes em seus guichês de atendimento no Estado de Pernambuco.
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