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Hospital Memorial Casa Forte

Publicado em:23/04/2019

Processo nº:0090350-95.2014.8.17.0001 ¿ 18ª PJCON ¿ Hospital Memorial Casa Forte - Hospital Memorial Casa Forte

Assunto:Fiscalizar as denúncias feitas ao MPT dando conta de inúmeras irregularidades, a exemplo de não pagamento de salário, gratificação natalina, não concessão de férias, além das péssimas condições de higiene, conforto, segurança e saúde no trabalho. Contudo, os problemas constatados no Relatório deram conta de que as infrações existentes no Hospital ultrapassavam à legislação trabalhista, pondo em risco a qualidade e a segurança da assistência médica prestada aos pacientes

Pedidos:

O MPPE pede

1) A desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, a fim de viabilizar o pagamento das indenizações abaixo requeridas;

 

2) A condenação dos réus a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consistente em não reabrir o Hospital Casa Forte, bem como de não constituir novos estabelecimentos hospitalares sem observância das normas técnicas e legislação vigente, na prestação de serviços, sob pena de aplicação de multa no valor de dois milhões de reais a ser revertida para o Fundo Estadual do Consumidor;

 

3) A condenação genérica dos réus ao pagamento de INDENIZAÇÃO aos consumidores nos termos do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, com posterior liquidação de sentença promovida pelos interessados (art. 97);

 

4) A condenação dos Réus ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000.000,00 hum milhão de reais) a título de reparação pelos danos morais coletivos causados aos consumidores a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor;

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